Município do Rio de Janeiro reabre o Concilia Rio e dá desconto na quitação de débitos de IPTU e TCL
O Município do Rio de Janeiro anunciou a reabertura do Concilia Rio, a partir de 01.06.2020 e pelo período de 90 dias, possibilitando a quitação de débitos ISSQN, IPTU, TCL (Taxa de Coleta de Lixo) e ITBI, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2019.
O Concilia Rio possibilita diferentes hipóteses de descontos para a quitação de débitos, dentre as quais destacamos:
(i) pagamento único com redução de 10% do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado em maio de 2020, e de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo de principal de tributo atualizado e reduzido considerando a competência de maio de 2020;
(ii) parcelamento em até 12 vezes com redução de 10% do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado em maio de 2020, e de 60% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo de principal de tributo atualizado e reduzido considerando a competência de maio de 2020;
(iii) parcelamento entre 13 e 24 vezes de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, com redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício; e
(iv) parcelamento entre 25 e 48 vezes de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, com redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.
Além disso, o Município do Rio de Janeiro implementou as seguintes medidas para o pagamento de débitos de IPTU e de TCL com desconto:
(i) para os débitos IPTU e a TCL referentes ao exercício de 2020, vencidos e vincendos, não inscritos em dívida ativa, foi possibilitado: (a) quitação integral sem acréscimos moratórios e desconto de 20%, mediante pagamento até 05.06.2020; ou (b) o parcelamento em 5 parcelas mensais e consecutivas com vencimento entre agosto e dezembro de 2020; e
(ii) especificamente quanto aos imóveis utilizados como empreendimento hoteleiro, os débitos de IPTU referentes a exercícios anteriores a 2020 poderão ser quitados da seguinte forma: (a) redução de 40% no valor do imposto e de 80% dos encargos moratórios, mediante pagamento até o último dia útil de agosto de 2020; ou (b) redução de redução de 40% no valor do imposto e de 60% dos encargos moratórios, mediante parcelamento mensal em até doze vezes, vencendo a primeira parcela no último dia útil de agosto de 2020.
Os profissionais do nosso Departamento Tributário estão a postos e prontos para discutir e aprofundar este tema.
Consulte o link abaixo (em constante atualização) para acessar o arquivo que conta com um apanhado de relevantes alterações normativas adotadas pelas Fazendas (nacional, estaduais e municipais), Tribunais e outros órgãos em razão da Covid-19.
Medidas Fiscais e Processuais – COVID-19
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