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Supremo Tribunal Federal Reafirma a Inconstitucionalidade do Aumento da Taxa SISCOMEX

Supremo Tribunal Federal Reafirma a Inconstitucionalidade do Aumento da Taxa SISCOMEX

No dia 28.04.2020, foi publicado o acórdão por meio do qual o plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de declarar a inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX instituído pela Resolução Ministerial nº 257/2011 (RE 1.258.934/SC).

É importante relembrar que a Taxa SISCOMEX foi instituída pela Lei nº 9.716/98 e é devida no Registro da Declaração de Importação. À época da sua promulgação, a referida lei estipulou que a taxa Siscomex seria devida no Registro da Declaração de Importação, à razão de R$ 30,00 por Declaração de Importação e R$ 10,00 para cada adição de mercadorias à Declaração, observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal.

Nos termos do artigo 3º, § 2º da Lei nº 9.716/98, o valor da taxa poderá ser reajustado, anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX.

Assim, com a edição da Portaria MF 257/2011, a Taxa SISCOMEX passou a ser devida no valor de R$ 185,00, por declaração, e R$ 29,50, para cada adição de mercadorias, aumentando em mais de 500% o valor anteriormente exigido.

Nesse contexto, diversos contribuintes questionaram judicialmente esse aumento e obtiveram sucesso, o que levou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a dispensar a apresentação de defesa nos casos sobre essa matéria.

Assim, ratificando a jurisprudência que rege o tema, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da majoração da Taxa SISCOMEX em percentual superior aos índices oficiais de correção monetária.

Ocorre que a decisão do STF não é auto aplicável.

Além disso, atualmente, não é possível conseguir administrativamente a redução do valor da taxa e tampouco a restituição dos pagamentos indevidos nos últimos cinco anos

Portanto, os contribuintes que possuem interesse nesse tema devem propor ação judicial.

O Departamento Tributário coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Consulte o link abaixo (em constante atualização) para acessar o arquivo que conta com um apanhado de relevantes alterações normativas adotadas pelas Fazendas (nacional, estaduais e municipais), Tribunais e outros órgãos em razão da Covid-19.

Medidas Fiscais e Processuais – COVID-19

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