Tributário

Levantamento de depósitos judiciais é alternativa para melhora do caixa

Levantamento de depósitos judiciais é alternativa para melhora do caixa

Diante das dificuldades de caixa impostas às empresas durante o período de crise, uma das alternativas para minimizar esse efeito é a atuação efetiva objetivando o levantamento de depósitos judiciais vinculados a processos de natureza tributária.

Isto porque, apesar da suspensão dos prazos processuais e da atuação limitada dos Tribunais, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 313/2020, garantiu a apreciação de pedidos de levantamento de depósitos judiciais, bem como de substituição de garantia, por caracterizarem matérias emergenciais.

Além disso, por ocasião do julgamento do Processo de Controle Administrativo Nº 0009820-09.2019.2.00.0000, o CNJ entendeu pela possibilidade de substituição de depósito judicial por seguro garantia.

Diante desse cenário, recomendamos que a atuação nesse sentido ocorra em duas frentes:

(i)                  proceder ao levantamento dos depósitos judiciais em ações com decisões favoráveis já transitadas em julgado; e

(ii)                requerer a substituição de depósito judicial por seguro garantia.

De acordo com a nossa experiência, algumas medidas devem ser tomadas para aumentar as chances de conseguir o levantamento de depósito judicial no menor prazo possível:

(i)                  apresentação de requerimento com informações econômico-financeiras do contribuinte que expliquem a necessidade de melhora imediata no seu caixa para o cumprimento das suas obrigações;

(ii)                nesse requerimento deve haver solicitação de intimação da Fazenda por e-mail, para a manifestação em prazo exíguo, bem como que a determinação para o levantamento do depósito seja enviada por e-mail à instituição financeira (dispensando-se a emissão de alvará);

(iii)               manter contato permanente com o órgão jurisdicional, a Procuradoria e a instituição financeira, através de todos os meios disponíveis, a fim de acelerar a tramitação; e

(iv)               para os casos de substituição, é importante que a apólice atenda às exigências regularmente formuladas pela Procuradoria.

Os profissionais do nosso Departamento Tributário estão a postos e prontos para discutir e aprofundar este tema.

Consulte o link abaixo (em constante atualização) para acessar o arquivo que conta com um apanhado de relevantes alterações normativas adotadas pelas Fazendas (nacional, estaduais e municipais), Tribunais e outros órgãos em razão da Covid-19.

Medidas Fiscais e Processuais – COVID-19

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