Tributário

Novas regras para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)

Novas regras para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)

No último mês, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as novas regras e procedimentos para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativo ao ano-exercício de 2021, ano-calendário de 2020 (Instrução Normativa nº 2.010/2021).

O prazo de entrega da declaração está em curso desde 1º.03.2021 e se encerra em 30.04.2021, sem previsão de adiamentos em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), como ocorreu no ano de 2020.

A entrega da declaração após o prazo de 30.04.2021, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto devido.

A seguir, apresentamos as principais disposições para o ano de 2021:

(i) O pagamento da restituição do imposto será feito em 5 (cinco) lotes, com início em 31.05.2021, conforme a data de envio da DIRPF 2021; 

(ii) Os beneficiários do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal que receberam, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) são obrigados a entregar da DIRPF 2021 e devem devolver por meio da declaração o valor do auxílio recebido;

(iii) Para a declaração de criptoativos, foram criados códigos específicos na ficha “Bens e Direitos”, são esses: a) 81 – Criptoativo Bitcoin (BTC); b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e c) 89 – Demais criptoativos;

(iv) Considerando o aumento dos bancos digitais e fintechs, o pagamento da restituição do imposto poderá ser feito através de “conta de pagamento”;

 (v) Assim como na DIRPF 2020, os pagamentos de INSS de empregado doméstico não podem mais ser deduzidos;

(vi) Neste ano, a RFB vai informar as pendências e avisos em aberto no e-CAC através de mensagens por celular e emails informados na DIRPF.

O Programa Gerador da DIRPF 2021 está disponível para download neste link.

O Departamento Tributário do Castro Barros coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.