Tributário

PGFN altera prazos para a adesão ao programa de retomada fiscal

PGFN altera prazos para a adesão ao programa de retomada fiscal

Foi publicada hoje, dia 23.09.21, a Portaria PGFN nº 11.496/2021, que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que abrange diversas modalidades de transação.

De com acordo com os novos prazos estabelecidos pela Portaria, poderão ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa até a data de 30.11.2021, para a adesão entre 01.10.2021 até 29.12.2021, nas seguintes modalidades de transação:

·         Contencioso Tributário de Pequeno Valor (Edital PGFN nº 16 de 2020);

·         Transação Extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020);

·         Transação Excepcional (Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020);

·         Transação Excepcional do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020);

·         Transação Excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR (Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020),

·         Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE (Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021).

A mencionada Portaria prevê, ainda,  que será possível solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h do dia 29 de dezembro de 2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

Por fim, a  Portaria  reiterou os critérios adotados para a legislação para a  verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19) e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes, quando exigida como condição para adesão à respectiva modalidade, estabelecendo que tal verificação será realizada nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402/2020, nº 18.731/ 2020, nº 21.561/2020, e nº 7.917/ 2021, conforme o caso.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.