Tributário

Prazo para adesão de algumas modalidades de transação tributária no âmbito da PGFN se encerra no fim de outubro

Prazo para adesão de algumas modalidades de transação tributária no âmbito da PGFN se encerra no fim de outubro

No dia 30 de junho de 2022 foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 5.885/2022, através da qual a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentre outras medidas, prorrogou os prazos para adesão  à transação tributária até o dia 31/10/2022, às 19 horas, em relação às seguintes modalidades.

(i) Transação tributária na dívida de pequeno valor, que contempla as inscrições equivalentes a, no máximo, 60 salários-mínimos (Edital PGFN nº 16/2020);

(ii) Transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Portaria PGFN nº 9.924/2020);

(iii) Transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Portaria PGFN nº 14.402/2020);

(iv) Transação excepcional de débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/2020);

(v) Transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito fundiário (Portaria PGFN nº 21.561/2020);

(vi) Transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos/PERSE (Portaria PGFN nº 7.917/2021);

(vii) Programa de regularização fiscal de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União (Portaria PGFN /ME nº 214/2022);

(viii) Transação no contencioso tributário de pequeno valor do Simples Nacional (Edital nº 08/2022)

(ix) Transação relativa ao FUNRURAL (Portaria PGFN nº 2.381/2021)

A possibilidade de repactuação de transação em vigor, que possibilita aos contribuintes que possuem acordos de transação vigentes no âmbito da PGFN requerer a repactuação da respectiva modalidade aderida para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, também findará no dia 31 de outubro de 2022. Ainda, no dia 29 de abril de 2022, a PGFN publicou o Edital nº 3/2021, que tratou da dilação do prazo para adesão à transação na cobrança da dívida ativa do FGTS até o dia 30 de dezembro de 2022.

Por fim, ressaltamos que a após encerrado o prazo para adesão para as modalidades de transação indicadas acima, os contribuintes ainda poderão aderir à transação tributária individual (para débitos acima de 10 milhões de reais) e individual simplificada (para débitos entre 1 milhão de reais e 10 milhões de reais), no âmbito da PGFN, nos termos da Portaria PGFN nº 6757/2022, que entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2022, objeto de informativo anterior disponível no portal Castro Barros (Disponível em: Publicada a Portaria PGFN/ME nº 6757/2022, que traz nova regulamentação para a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS — Castro Barros Advogados)

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.