Tributário

Publicada a Lei Municipal nº 7.706/2022, que institui benefícios fiscais para o setor de serviços de franquia no Rio de Janeiro

Publicada a Lei Municipal nº 7.706/2022, que institui benefícios fiscais para o setor de serviços de franquia no Rio de Janeiro

No dia 16 de dezembro de 2022, foi publicada a Lei Municipal nº 7.706/2022, pelo Município do Rio de Janeiro, que institui incentivos fiscais de ISS para os prestadores de serviços de franquia (franchising).

A Lei Municipal concede aos prestadores desse serviço a redução ente 40% e 100% dos encargos moratórios e multa referente aos créditos tributários de ISS já constituídos ou confessados (em razão da adesão ao benefício fiscal), com a possibilidade de parcelamento dos valores. No entanto, para que sejam reduzidos os encargos e multa em 100%, o pagamento deverá ser à vista, em até 15 dias a partir da data de adesão do contribuinte ao benefício de redução dos encargos moratórios e multas.

O prazo para adesão ao benefício é de 30 dias contados da publicação do ato regulamentador da Lei, que ainda não foi editado pelo Poder Executivo.

Além disso, a Lei Municipal nº 7.706/2022 traz alterações a Lei Municipal nº 691/84 (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro), para reduzir a alíquota referente aos serviços de franquia de 5% para 2.

Conforme dispõe o art. 5º da Lei Municipal, a redução da alíquota está condicionada ao crescimento da base de cálculo do imposto devido em 10% a cada 5 anos, para os vinte anos seguintes à publicação da Lei. Assim, caso tal condição não seja cumprida, a alíquota para os serviços de franquia será reestabelecia para 5% a partir do ano seguinte ao do inadimplemento. Caso haja o cumprimento da condição, a redução da alíquota se tornará definitiva.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.