Publicada IN RFB nº 2.214/2024, que regulamenta apuração e utilização do crédito fiscal da Lei das Subvenções
No dia 05 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.214, que altera a IN RFB nº 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da RFB, bem como regulamenta a Lei nº 14.789/2023 (“Lei das Subvenções”).
O normativo inclui os artigos 5-A a 58-C na IN RFB nº 2.055/2021, que estipulam sobre o ressarcimento e da compensação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, nos termos dos artigos 6º a 12 e 15 da Lei nº 14.789/2023.
É importante ressaltar que a Lei nº 14.789/2023 (“Lei das Subvenções”), alterou o tratamento tributário para esta modalidade de incentivos fiscais de ICMS, passando a conceder um crédito fiscal vinculado a esses benefícios, que poderão ser objeto de compensação com débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos administrados pela RFB ou ressarcimento em dinheiro, nos termos da legislação.
Dentre as principais disposições da IN RFB nº 2.214/2024, destaca-se que não haverá a incidência dos juros compensatórios sobre o crédito do contribuinte no ressarcimento ou compensação do crédito fiscal em questão.
Além disso, o crédito fiscal apurado em desacordo com o disposto na Lei nº 14.789/2023 não será reconhecido pela RFB.
Por fim, o pedido de ressarcimento ou declaração de compensação deverá ser formalizados através do Programa PER/DCOMP do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento ou do formulário Declaração de Compensação, respectivamente, caso não seja possível a utilização do referido Programa.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.