Publicada Lei Complementar que prorroga incentivos fiscais de ICMS até 2032
Foi publicada nesta quinta-feira, 28.10.2021, a Lei Complementar nº 186/2021, que altera a Lei nº 160/2017, com objetivo de prorrogar até o ano de 2032 o prazo de isenções, benefícios e incentivos fiscais, concedidos pelos estados e Distrito Federal, relativos ao ICMS.
Dentre os setores beneficiados, figuram como principais:
(i) portuário e aeroportuário (vinculados ao comércio internacional);
(ii) comercial (em especial atacadista distribuidor); e
(iii) produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
A referida Lei Complementar prevê a redução gradativa dos benefícios, em 20% (vinte por cento) ao ano, a partir de 2029.
Além disso, estabeleceu o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da sua data de publicação, para que o CONFAZ ajuste o Convênio ICMS 190/2017 em linha com as disposições da Lei Complementar nº 186/2021.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.