Tributário

Publicado o Decreto nº 11.747/2023, que promulga o acordo para evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Uruguai

Publicado o Decreto nº 11.747/2023, que promulga o acordo para evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Uruguai

No dia 23 de outubro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 11.747/2023, que promulga a Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, e seu Protocolo, firmada entre Brasil e Uruguai.

O Acordo foi celebrado no dia 07 de junho de 2019, e irá envolver, no Brasil, o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Brasil e o Uruguai deverão notificar um ao outro por escrito, por via diplomática, o cumprimento dos requisitos legais para a entrada em vigor desta Convenção.

A Convenção entrará em vigor no 15º dia após a data do recebimento da última da notificação enviada e suas disposições serão aplicáveis: (i) aos tributos retidos na fonte, para valores pagos ou creditados em ou após o primeiro dia de janeiro do primeiro ano calendário seguinte à data em que a Convenção entrar em vigor; e (ii) a outros tributos, para os períodos fiscais que comecem em ou após o primeiro dia de janeiro do primeiro ano calendário seguinte ao ano da entrada em vigor da Convenção.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.