Tributário

Publicado primeiro edital de transação tributária para resolver litígio tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica: contribuições previdenciárias sobre a PLR

Publicado primeiro edital de transação tributária para resolver litígio tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica: contribuições previdenciárias sobre a PLR

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional assinaram, no último dia 17.05.2021, edital para adesão a acordo de transação tributária para encerrar litígios administrativos ou judiciais relacionados à discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Este é o primeiro edital de transação tributária por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, uma das possibilidades previstas na Lei nº 13.988/2020.

O contribuinte poderá optar pelas seguintes modalidades de pagamento:

  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total da dívida transacionada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total da dívida transacionada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos; ou
  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total da dívida transacionada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer modalidade acima, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

A adesão dos débitos em discussão na Receita Federal deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), no site www.gov.br/receitafederal, sendo o pagamento realizado via DARF, com o código de receita 6028. Já a adesão dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE, disponível no site da PGFN em www.gov.br/pgfn. Neste caso, o DARF para pagamento dos débitos transacionados será emitido pelo próprio sistema.

Por fim, como condição para adesão à esta transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

O prazo para adesão inicia-se em 01.06.2021, encerrando em 31.08.2021.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar esclarecimentos mais detalhados sobre o assunto.