Tributário

Reabertura do Portal de Verificação de benefícios fiscal de ICMS pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ)

Reabertura do Portal de Verificação de benefícios fiscal de ICMS pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ)

Recentemente, foi publicada a Portaria SUFIS nº 1386/2020 estabelecendo a reabertura do Portal de Verificação até 29.09.2020, para que os contribuintes possam interpor o recurso contra as decisões emitidas pela SEFAZ-RJ em decorrência das verificações dos benefícios fiscais aproveitados no ano de 2019.

Por isso, é importante que os contribuintes fluminenses confirmem se há restrições nas verificações referentes aos benefícios fiscais de 2019 e, se for o caso, protocolem recurso por meio do referido Portal de Verificação.

Nesse sentido, vale ressaltar que, desde a publicação da Lei n.º 7.495/2016, os contribuintes fluminenses estão obrigados a comprovar, ano a ano, o atendimento aos requisitos e condicionantes dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, através da transmissão de documentos pelo Portal de Verificação, os quais ficam sujeitos ao exame da SEFAZ/RJ, de acordo com o procedimento previsto na Portaria Conjunta CASA CIVIL/SEFAZ nº 11/2018.

Dessa forma, é provável que, em breve, seja dado início ao prazo para a comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos benefícios fiscais no ano de 2020.

Estamos acompanhando a edição de eventuais atos normativos pelo Estado do Rio de Janeiro a esse respeito, sendo certo que os profissionais do departamento tributário do Castro Barros Advogados estão prontos para conversar e prestar esclarecimentos mais detalhados sobre o tema.