Tributário

STF – Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS

STF – Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS

Prezados Senhores,

Informamos que o STF incluiu em sua pauta de julgamentos para os dias 20/08 a 27/08  o tema nº 118, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

A expectativa é de que o Tribunal conceda o mesmo tratamento favorável aos contribuintes atribuído à discussão relativa ao ICMS, já que a tese é considerada idêntica àquela travada nos autos do RE 574.706.

O referido tema começou a ser analisado em agosto do ano passado e já conta com o voto favorável do Ministro  Celso de Mello, hoje aposentado. O julgamento foi interrompido em razão de pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, que deve apresentar seu voto na sequência, juntamente com os demais ministros, com exceção do Ministro Nunes Marques, por ser o substituto do Ministro Celso de Mello.

No Plenário Virtual, os ministros têm prazo de uma semana para proferir os votos, de modo que o julgamento se iniciará no dia 20  e deverá ser concluído no dia 27/08, caso não haja novo pedido de vista ou de destaque.

A inclusão do processo em pauta de julgamentos levanta uma questão importante relativa à possibilidade de recuperação de valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos, uma vez que tal prerrogativa, via de regra, apenas é garantida aos contribuintes que ingressarem com medida judicial antes do julgamento do leading case (RE 592616) afastando, assim, eventual modulação dos efeitos a ser determinada pelo Tribunal.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Atenciosamente.