Tributário

STF iniciará o julgamento acerca da incidência do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras de instituições financeiras nesta semana

STF iniciará o julgamento acerca da incidência do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras de instituições financeiras nesta semana

No dia 24 de maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o leading case RE nº 609.096/RS (Tema 372) em pauta de julgamento virtual, que ocorrerá entre os dias 02 de junho de 2023 e 12 de junho de 2023. O tema discute a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras de instituições financeiras, tendo sido reconhecida a repercussão geral em 2011.

Em síntese, o contribuinte alega que as receitas financeiras das instituições financeiras não se enquadram no conceito de faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS. Por outro lado, a União Federal afirma que as receitas operacionais estão incluídas no conceito de faturamento, sustentando a constitucionalidade da exigência.

O tema é de extrema relevância às instituições financeiras e bancárias, tendo em vista que eventual decisão favorável garantiria redução da carga tributária a estes contribuintes e, por consequência, resultaria em grande impacto econômico para os entes tributantes.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.