Convenções para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais firmados pelo Brasil com a Confederação Suíça e os Emirados Árabes Unidos
Nos dias 09.06.2021 e 27.05.2021, foram publicados os Decretos nºs 10.714/2021 e 10.705/2021, que promulgam as Convenções para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais firmados pelo Brasil com a Confederação Suíça e os Emirados Árabes Unidos, respectivamente.
Tais Convenções possuem como principal objetivo melhorar o ambiente de negócios entre os países envolvidos, de modo a proporcionar uma maior segurança jurídica, atrair investimentos e evitar a discriminação entre estrangeiros e nacionais, mantendo a capacidade de arrecadação dos Estados contratantes.
Em artigo previamente publicado sobre o tema, apresentamos, de forma clara e resumida, os seus pontos cruciais, disposto através do link https://castrobarros.com.br/noticias/informativo-tributario-acordos-para-eliminar-dupla-tributacao-com-singapura-suica-e-emirados-arabes-unidos/.
A partir da publicação dos Decretos em referência, as Convenções entraram em vigor e passam a ser aplicáveis no Brasil em 01.01.2022.
O Departamento Tributário do Castro Barros coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.