Supremo Tribunal Federal deve analisar diversas matérias tributárias em Junho
Está previsto no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de diversas matérias tributárias, inclusive algumas com repercussão geral reconhecida cujo resultado servirá de orientação para todas as decisões judiciais sobre o mesmo tema.
Por isso, é especialmente importante que os contribuintes estejam informados sobre esses julgamentos.
Inclusive, para contribuintes que tenham créditos passíveis de recuperação (indébitos tributários) relacionados aos temas com repercussão geral reconhecida, nossa recomendação é que sejam ajuizadas as respectivas ações de repetição de indébito antes do julgamento pelo STF.
Isto porque, o STF possui histórico de modulação dos efeitos das decisões favoráveis aos contribuintes em matéria tributária, com a finalidade de que a recuperação de créditos somente seja possível para aqueles que já possuem ação sobre o tema no momento da fixação do entendimento jurisprudencial. Assim, os contribuintes que ingressarem com pedido de repetição de indébito após o julgamento pelo STF correm o risco de não recuperarem os seus créditos dos recolhimentos indevidos no passado, mesmo no caso de a Corte fixar entendimento favorável ao direito do contribuinte.
Nesse sentido, destacamos o julgamento dos seguintes temas:
(I) Município competente para a cobrança de ISS;
(II) Exigência de IPI na saída do estabelecimento importador;
(III) Limitação ao crédito de ICMS;
(IV) IOF sobre as operações de factoring; e
(V) Cobrança de IPVA por Estado diverso daquele em que houve o emplacamento do veículo.
A tabela neste link Julgamentos tributários pautados pelo STF para o mês de Junho traz mais informações sobre os julgamentos referentes às matérias tributárias:
Os profissionais do nosso Departamento Tributário estão a postos e prontos para discutir e aprofundar este tema.
Consulte o link abaixo (em constante atualização) para acessar o arquivo que conta com um apanhado de relevantes alterações normativas adotadas pelas Fazendas (Nacional, Estaduais e Municipais), Tribunais e outros órgãos em razão da Covid-19.
Medidas Fiscais e Processuais – COVID-19
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