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Supremo Tribunal Federal vai analisar o direito à compensação de créditos de ICMS

Supremo Tribunal Federal vai analisar o direito à compensação de créditos de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que, em breve, vai analisar o Tema nº 346 da repercussão geral, que diz respeito à possibilidade de Lei Complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites ao princípio da não cumulatividade.

O caso em questão, relacionado ao RE 601967, abrange a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS referentes à aquisição de bens de uso e consumo, ao fornecimento de energia elétrica e à contratação de serviços de comunicação.

Por se tratar de matéria com repercussão geral reconhecida, a orientação do STF será aplicável para todas as decisões judiciais sobre o mesmo tema.

Por isso, esse julgamento é especialmente importante.

Inclusive, para contribuintes que tenham créditos passíveis de recuperação (indébitos tributários), a nossa recomendação é que sejam ajuizadas as respectivas ações de repetição de indébito antes do julgamento pelo STF.

Isto porque, o STF possui histórico de modulação dos efeitos das decisões favoráveis aos contribuintes em matéria tributária, com a finalidade de que a recuperação de créditos somente seja possível para aqueles que já possuem ação sobre o tema no momento da fixação do entendimento jurisprudencial. Assim, os contribuintes que ingressarem com pedido de repetição de indébito após o julgamento pelo STF correm o risco de não recuperarem os seus créditos dos recolhimentos indevidos no passado, mesmo no caso de a Corte fixar entendimento favorável ao direito do contribuinte.

Os profissionais do nosso Departamento Tributário estão a postos e prontos para discutir e aprofundar este tema.

Consulte o link abaixo (em constante atualização) para acessar o arquivo que conta com um apanhado de relevantes alterações normativas adotadas pelas Fazendas (Nacional, Estaduais e Municipais), Tribunais e outros órgãos em razão da Covid-19.

Medidas Fiscais e Processuais – COVID-19

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