Tributário

Termina no dia 30 de Junho de 2020 o prazo para adesão à transação extraordinária prevista na Portaria PGFN 9.924/2020

Termina no dia 30 de Junho de 2020 o prazo para adesão à transação extraordinária prevista na Portaria PGFN 9.924/2020

O contribuinte tem até o próximo dia 30.06.2020 para aderir à transação extraordinária prevista na Portaria PGFN 9.924/2020, que propõe modalidade de transação por adesão para o pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

A transação extraordinária, que não prevê descontos, envolve o pagamento de um valor de entrada, correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, ou 2% (dois por cento), no caso de indicação de débito com parcelamento anterior rescindido, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, e o parcelamento do saldo restante em até 81 (oitenta e um) meses, com diferimento para o pagamento da primeira parcela para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.

O prazo para o pagamento do saldo aumenta para até 142 meses no caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Em se tratando de débitos relacionados às contribuições sociais previstas na alínea “a”, do inciso I, e no inciso II, do caput, do art. 195, da CF/1988, o prazo passa a ser de até 57 (cinquenta e sete) meses.

O aderente fica obrigado a apresentar requerimento do desistência da respectiva discussão judicial dos débitos transacionados, mantendo-se todos os gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas, sendo facultado ao contribuinte requerer a alienação, por iniciativa particular, de bens penhorados em garantia dos respectivos executivos fiscais, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.

A referida modalidade de transação será realizada exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os profissionais do Departamento Tributário estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e aprofundar este tema.

Temas relacionados:

Momento de Reavaliação dos Créditos do PIS e da COFINS

Levantamento de depósitos judiciais é alternativa para melhora do caixa

Supremo Tribunal Federal analisa diversas matérias tributárias

Transação Tributária e a nova Lei nº 13.988/2020 – Aspectos Gerais

Estado do Rio de Janeiro publica Decreto regulamentando o Fundo Orçamentário Temporário incidente sobre incentivos fiscais de ICMS

Município do Rio de Janeiro reabre o Concilia Rio e dá desconto na quitação de débitos de IPTU e TCL

Transação Tributária e a nova lei Nº 13.988/2020 – Modalidades

Supremo Tribunal Federal Reafirma a Inconstitucionalidade do Aumento da Taxa SISCOMEX

Supremo Tribunal Federal vai analisar o direito à compensação de créditos de ICMS

Contribuinte Fluminense tem até 3 de julho para apresentar requerimento de prorrogação de incentivos fiscais de ICMS como forma de ressarcimento do FEEF

Confira os status dos julgamentos sobre matérias tributárias pautados pelo STF para o mês de maio

Supremo Tribunal Federal deve analisar diversas matérias tributárias em Junho

A substituição de depósito judicial por seguro-garantia posta à prova

Exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

Supremo Tribunal Federal julga o caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS em recurso com repercussão geral

Foram editadas a Portarias nº 247/2020 e 14.402/2020, que conferem aos contribuintes a oportunidade de negociar as suas dívidas de tributos federais

Transação Tributária e a Portaria nº 247/2020 do Ministro de Estado da Economia