Termina no dia 30 de Junho de 2020 o prazo para adesão à transação extraordinária prevista na Portaria PGFN 9.924/2020
O contribuinte tem até o próximo dia 30.06.2020 para aderir à transação extraordinária prevista na Portaria PGFN 9.924/2020, que propõe modalidade de transação por adesão para o pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
A transação extraordinária, que não prevê descontos, envolve o pagamento de um valor de entrada, correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, ou 2% (dois por cento), no caso de indicação de débito com parcelamento anterior rescindido, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, e o parcelamento do saldo restante em até 81 (oitenta e um) meses, com diferimento para o pagamento da primeira parcela para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.
O prazo para o pagamento do saldo aumenta para até 142 meses no caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Em se tratando de débitos relacionados às contribuições sociais previstas na alínea “a”, do inciso I, e no inciso II, do caput, do art. 195, da CF/1988, o prazo passa a ser de até 57 (cinquenta e sete) meses.
O aderente fica obrigado a apresentar requerimento do desistência da respectiva discussão judicial dos débitos transacionados, mantendo-se todos os gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas, sendo facultado ao contribuinte requerer a alienação, por iniciativa particular, de bens penhorados em garantia dos respectivos executivos fiscais, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.
A referida modalidade de transação será realizada exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os profissionais do Departamento Tributário estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e aprofundar este tema.
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