Reforma Tributária
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou nesta terça-feira, 21.07.2020, a primeira parte da reforma tributária proposta pelo Governo.
Resumidamente, a proposta prevê a unificação do PIS e da Cofins, criando um tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). A alíquota proposta é de 12% para as empresas e de 5,8% para instituições financeiras.
Esse tributo impacta de sobremaneira determinados segmentos da economia, em especial aqueles relacionados à prestação de serviços.
As propostas do Governo atinentes às alterações de outros tributos, em complemento à reforma tributária, devem ser enviadas em outras etapas, incluindo a polêmica instituição de tributo semelhante à extinta CPMF.
Há grande discussão sobre esse último ponto, inclusive, com proposta para que o alcance desse tributo sobre movimentação financeira restrinja-se às operações de comércio eletrônico.
Diversos setores já manifestaram repúdio ao tributo que recriaria a CPMF, sobretudo pela malfadada experiência anterior e em virtude da sua inerente natureza regressiva.
O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também se manifestaram contrariamente à criação desse novo tributo.
Atualmente, há duas propostas em discussão pelo Congresso Nacional, na comissão especial mista da reforma tributária. A proposta do Governo também será analisada por essa comissão.
A primeira, de autoria do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A segunda, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, prevê a substituição de nove tributos por um, e cria um imposto seletivo, sobre bens e serviços específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações.
Desoneração da folha de pagamento
Em 15.07.2020, foi divulgado o Parecer da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no sentido de que a prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas é constitucional.
A prorrogação foi incluída pelo Congresso Nacional na medida provisória que permitiu a redução de jornada e dos salários de funcionários, em razão da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Ao sancionar a MP, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar a prorrogação da desoneração da folha, por considerá-la inconstitucional.
Os 17 setores abrangidos pela referida prorrogação são responsáveis por boa parte dos empregos formais no país.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já declarou que a Casa trabalha pela derrubada do veto.
Além disso, tramitam, no Congresso Nacional, diversos projetos com diferentes propostas, que vão desde a desoneração completa da folha de pagamentos durante o Estado de Emergência em Saúde Pública, até propostas que dispõem sobre a contribuição previdenciária de empresas sobre a receita bruta, em substituição à incidência sobre a folha de pagamento. Veja-se:
PL 949/2020: estabelece a desoneração da folha de pagamentos para garantir a subsistência dos empreendimentos e a manutenção de empregos durante o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarado em razão da pandemia.
PL 2.256/2020 e PL 709/2020: estabelecem que as empresas poderão fazer a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta em substituição à incidência sobre a folha de pagamento.
PLP 99/2020: institui o Programa Especial de Isenção Tributária Condicionada, que permite que o gasto com funcionários seja compensado em benefícios tributários em razão do enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
O Governo sinalizou que a desoneração da tributação da folha de salário estaria condicionada à adoção de outras medidas, desde as quais, a instituição de tributo semelhante à CPMF.
O Castro Barros seguirá acompanhando o desenvolvimento desses temas.
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