Tributário

Reforma Tributária

Reforma Tributária

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou nesta terça-feira, 21.07.2020, a primeira parte da reforma tributária proposta pelo Governo.

Resumidamente, a proposta prevê a unificação do PIS e da Cofins, criando um tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). A alíquota proposta é de 12% para as empresas e de 5,8% para instituições financeiras.

Esse tributo impacta de sobremaneira determinados segmentos da economia, em especial aqueles relacionados à prestação de serviços.

As propostas do Governo atinentes às alterações de outros tributos, em complemento à reforma tributária, devem ser enviadas em outras etapas, incluindo a polêmica instituição de tributo semelhante à extinta CPMF.

Há grande discussão sobre esse último ponto, inclusive, com proposta para que o alcance desse tributo sobre movimentação financeira restrinja-se às operações de comércio eletrônico.

Diversos setores já manifestaram repúdio ao tributo que recriaria a CPMF, sobretudo pela malfadada experiência anterior e em virtude da sua inerente natureza regressiva.

O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também se manifestaram contrariamente à criação desse novo tributo.

Atualmente, há duas propostas em discussão pelo Congresso Nacional, na comissão especial mista da reforma tributária. A proposta do Governo também será analisada por essa comissão.

A primeira, de autoria do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A segunda, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, prevê a substituição de nove tributos por um, e cria um imposto seletivo, sobre bens e serviços específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Desoneração da folha de pagamento

Em 15.07.2020, foi divulgado o Parecer da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no sentido de que a prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas é constitucional.

A prorrogação foi incluída pelo Congresso Nacional na medida provisória que permitiu a redução de jornada e dos salários de funcionários, em razão da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Ao sancionar a MP, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar a prorrogação da desoneração da folha, por considerá-la inconstitucional.

Os 17 setores abrangidos pela referida prorrogação são responsáveis por boa parte dos empregos formais no país.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já declarou que a Casa trabalha pela derrubada do veto.

Além disso, tramitam, no Congresso Nacional, diversos projetos com diferentes propostas, que vão desde a desoneração completa da folha de pagamentos durante o Estado de Emergência em Saúde Pública, até propostas que dispõem sobre a contribuição previdenciária de empresas sobre a receita bruta, em substituição à incidência sobre a folha de pagamento. Veja-se:

PL 949/2020: estabelece a desoneração da folha de pagamentos para garantir a subsistência dos empreendimentos e a manutenção de empregos durante o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarado em razão da pandemia.

PL 2.256/2020 e PL 709/2020: estabelecem que as empresas poderão fazer a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta em substituição à incidência sobre a folha de pagamento.

PLP 99/2020: institui o Programa Especial de Isenção Tributária Condicionada, que permite que o gasto com funcionários seja compensado em benefícios tributários em razão do enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

O Governo sinalizou que a desoneração da tributação da folha de salário estaria condicionada à adoção de outras medidas, desde as quais, a instituição de tributo semelhante à CPMF.

O Castro Barros seguirá acompanhando o desenvolvimento desses temas.

Temas relacionados:

Momento de Reavaliação dos Créditos do PIS e da COFINS

Levantamento de depósitos judiciais é alternativa para melhora do caixa

Supremo Tribunal Federal analisa diversas matérias tributárias

Transação Tributária e a nova Lei nº 13.988/2020 – Aspectos Gerais

Estado do Rio de Janeiro publica Decreto regulamentando o Fundo Orçamentário Temporário incidente sobre incentivos fiscais de ICMS

Município do Rio de Janeiro reabre o Concilia Rio e dá desconto na quitação de débitos de IPTU e TCL

Transação Tributária e a nova lei Nº 13.988/2020 – Modalidades

Supremo Tribunal Federal Reafirma a Inconstitucionalidade do Aumento da Taxa SISCOMEX

Supremo Tribunal Federal vai analisar o direito à compensação de créditos de ICMS

Contribuinte Fluminense tem até 3 de julho para apresentar requerimento de prorrogação de incentivos fiscais de ICMS como forma de ressarcimento do FEEF

Confira os status dos julgamentos sobre matérias tributárias pautados pelo STF para o mês de maio

Supremo Tribunal Federal deve analisar diversas matérias tributárias em Junho

A substituição de depósito judicial por seguro-garantia posta à prova

Exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

Supremo Tribunal Federal julga o caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS em recurso com repercussão geral

Foram editadas a Portarias nº 247/2020 e 14.402/2020, que conferem aos contribuintes a oportunidade de negociar as suas dívidas de tributos federais

Transação Tributária e a Portaria nº 247/2020 do Ministro de Estado da Economia

Termina no dia 30 de Junho de 2020 o prazo para adesão à transação extraordinária prevista na Portaria PGFN 9.924/2020

Abertura da Transação Excepcional na Cobrança da Dívida Ativa em Função do Covid-19 – Portaria PGFN nº 14.402/2020

Possibilidade de questionamento da incidência das contribuições previdenciárias no caso de afastamento do empregado – COVID-19

Descumprimento de formalidades na compensação tributária não tem o condão de invalidar o direito creditório, se líquido e certo

Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre o Imposto de Renda na distribuição de lucros a sócios residentes ou domiciliados no exterior

Possibilidade de suspensão ou redução da alíquota do RAT